Caro Eleu E. M Scorsin,
Agradeço suas informações e sugiro que prove o que esta citando acima, "Mesmo ainda acreditando que foi o pessoal da sua empresa que criou os perfis acima (por diversas coincidências), acredito que nenhuma empresa faria um markenting tão agressivo como esta discussão chegou. "
Pois estaremos entrando com processo de calúnia contra vossa pessoa e se identificada esta outra que não assina os mesmos.
Sugerimos que no próximo comentário neste link, efetue o registro e não responda como visitante.
Conforme trata o Art. 138 do Código Penal, caluniar é imputar a alguém, um fato concreto, definido como crime, onde o agente tem a consciência da falsidade desta imputação.
Segundo esta definição, o crime de calúnia exige três condições: a imputação de fato determinado, sendo este qualificado como crime, onde há a falsidade da imputação.
Aguarde procedimento de intimação,pois já contactamos nossos advogados.
Um abraço
Marcio Silvestre
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