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Tópico: Dúvida - Membro estagiário da OE

  1. #1
    Membro Júnior Avatar de Luís Vieira
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    Jan 2010
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    Pergunta Dúvida - Membro estagiário da OE

    Boas pessoal!

    Antes de mais queria felicitar pelo excelente fórum e respectivo site que aqui têm.

    Precisava duma ajuda vossa.
    À dias apareceu-me uma oferta de trabalho para um gabinete de arquitectura, que precisava de um Engenheiro para realizar e assinar os projectos de especialidades de moradias e de outras obras de pequena envergadura. A questão que aqui se põe é se Eu, como recém formado em Eng. Civil, podendo-me inscrever na Ordem como membro estagiário poderei exercer essas funções.
    Tive a procurar no site da ordem quais os direitos/termos de responsabilidade que um membro estagiário tem, os quais não os encontrei, tendo resolvido telefonar para ordem. Responderam-me que tinha os mesmo, que tem um engenheiro técnico. Mas até que ponto são os mesmos
    Pus-me a pesquisar pelo fórum e pela Legislação vigente e deparei-me que um eng. estagiário pode subscrever obras de categoria I (Artº 8; portaria 1379/2009), sendo que existem IV categorias. Porém na portaria 1371/2008 as habitações são divididas em 9 classes, creio que para alvarás.

    Obrigado

  2. #2
    Membro Sénior Avatar de anacosta
    Data de Registo
    Jan 2010
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    Luís, para assinar projectos de pequenas moradias não vai ter qualquer problema, desde que esteja inscrito como membro estagiário. Dê um salto à Ordem e peça a papelada toda. Realmente tem toda a razão em levantar a questão "até que ponto são os mesmos?", isto porque até há muito pouco tempo o panorama, em termos de possibilidades de actuação, que se apresentava a um engenheiro estagiário recém-licenciado era bastante mais cinzento que o de um engenheiro técnico. No entanto as coisas inverteram-se recentemente, como já certamente se apercebeu da leitura da Portaria n.º 1379/2009 de 30 de Outubro 2009 - Definição das Qualificações Específicas Mínimas Adequadas à Elaboração de Projectos, à Direcção de Obras e à Fiscalização de Obras

    Cumprimentos

  3. #3
    Membro Júnior Avatar de Luís Vieira
    Data de Registo
    Jan 2010
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    Obrigado, Ana Costa pelos seus esclarecimentos.

    Já agora até que classe de habitação posso assinar, sem ter experiência?

    E o estágio, Formal ou Curricular? Estou mais inclinado para o Curricular, devido à minha situação, mas mesmo assim terei que ter um orientador, que terá de ser externo, uma vez que serei o único engenheiro do gabinete! Será esta situação viável?

    Obrigado

  4. #4
    Membro Efetivo Avatar de bradesmofo
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    Luís, se possível, estágio formal sem dúvida. Na minha opinião o estágio curricular é muito menos valorizado no mercado. Além disso o estágio formal implica uma ligação mais estreita com a Ordem e contém a parte "escolar" (o relatório de estágio) numa fase inicial. Por outro lado é mais trabalhoso (mas mais rápido )

  5. #5
    Membro Júnior Avatar de Luís Vieira
    Data de Registo
    Jan 2010
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    Obrigado pelos esclarecimentos.

    Afinal no estágio curricular é preciso orientador ou não? É que no site da Ordem já vi que sim e que não!

    E até que classe de habitação posso assinar?

    Obrigado
    [I]Luís Vieira[/I]

  6. #6
    Membro Júnior Avatar de andcasalta
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    Luis, recentemente informaram-me que os estágios formais, nas novas normas de estágio da ordem, só são aceites para projectos de investigação. Sendo que passou a ser quase obrigatório o estágio curricular.

    Contudo no site da ordem tem o guia de estágio que o pode esclarecer: https://www.oern.pt/normas.php?id=1

    Já agora na minha opinião é essencial ter um orientador com proximidade no dia a dia de trabalho. No inicio de carreira ter um bom orientador é essencial para o esclarecer em todo o tipo de problema que possa surgir.

    Espero ter ajudado
    [I]Eng. André Sousa Casalta[/I]

  7. #7
    Membro Júnior Avatar de Luís Vieira
    Data de Registo
    Jan 2010
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    Boa noite!

    Aproveitando o tópico, gostaria de perguntar quais são ao obras referentes à categoria I?
    Liguei pra ordem e não me souberam dizer... (nunca sabem nada!)

    Cumprimentos
    [I]Luís Vieira[/I]

  8. #8
    Membro Estagiário
    Data de Registo
    Nov 2012
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    Portaria n.º 1379/2009
    Art.º 9
    Ponto 2

    "2 — Os engenheiros técnicos com menos de cinco anos
    de experiência podem elaborar e subscrever projectos de
    engenharia relativos a obras de:
    a) Estruturas de edifícios com menos de 15 m de altura
    das fundações à cobertura;
    b) Estruturas de edifícios com vãos não superiores a 8 m;
    c) Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos
    em edifícios;
    d) Instalações, equipamentos e sistemas eléctricos em
    edifícios;
    e) Caminhos municipais, vicinais e estradas florestais;
    f) Arruamentos urbanos com faixa de rodagem simples;
    g) Sistemas de abastecimento de água, excluindo o tratamento,
    de aglomerados até 10 000 habitantes;
    h) Sistemas de resíduos sólidos, excluindo o tratamento,
    de aglomerados até 10 000 habitantes;
    i) Estações de tratamento de resíduos sólidos, sem exigências
    especiais e por processos de aterro controlado,
    servindo até 10 000 habitantes;
    j) Estruturas especiais, nomeadamente torres, mastros,
    chaminés, postes, coberturas, silos e antenas;
    l) Concepção, tratamento e recuperação de espaços exteriores
    na componente de engenharia;
    m) Demolições correntes."

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