caro colega. A lei 8112/90 dispõe que é vedada apenas a atividade de gerencia ou administração de empresas, sendo permitido ao servidor (policial) ser cotista, sócio ou conselheiro. Diante disso você poderá sim assinar seus projetos, não poderá exercer função de admnistrador de projetos, gestor de projetos e correlatos. Siga enfrente e sucesso na carreira.
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