REGULAMENTO GERAL DE INSCRIÇÃO DE MEMBROS NA ANET

No âmbito das suas atribuições, compete à ANET regular o acesso ao exercício da profissão de
engenheiro técnico.
Cumprindo o preceituado na Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, que regulamenta a Lei
n.º 31/2009, de 3 de Julho, necessário se torna definir a qualidade de engenheiro técnico
estagiário.
Por engenheiro técnico estagiário, entende-se o candidato à aquisição da qualidade de membro
efectivo, que nas condições abaixo definidas apresenta nos termos do Regulamento de Estágio
o respectivo processo, que obrigatoriamente integra o Plano de Estágio por si subscrito e pelo
patrono, nos casos de estágio, na modalidade formal, ou curriculum vitae, devidamente assinado
e comprovado e declaração do patrono, nos casos de estágio, na modalidade curricular.
De acordo com a deliberação de 29 de Novembro de 2007, revista e actualizada em 31 de
Outubro de 2009, o Conselho Directivo Nacional da ANET define, através do presente
Regulamento, as condições a serem observadas no processo de inscrição e aquisição da
qualidade de membro efectivo da ANET, tanto no que se refere aos detentores de Bacharelato
em Engenharia, como no que se refere aos detentores de Licenciatura em Engenharia e
Licenciatura em Ciências de Engenharia, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março
(pós-Bolonha).



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Créditos ao Pedro pela excelente pesquisa