Infra-estruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjunto de Edifícios
O regime jurídico aplicável às Infra-estruturas de Telecomunicações em Loteamentos,
Urbanizações e Conjunto de edifícios (ITUR), consagra a obrigatoriedade de construção das
ITUR em duas realidades distintas:
(i) As ITUR públicas, situadas em áreas públicas, as quais são obrigatoriamente
constituídas por tubagens;
(ii) As ITUR privadas, situadas em conjuntos de edifícios, as quais são constituídas por
tubagens e cablagem.
O desenvolvimento das actividades económicas e sociais, os enormes progressos tecnológicos
verificados e as novas exigências decorrentes do ambiente concorrencial estabelecido em
Portugal, impuseram a necessidade de formular novas regras técnicas para o projecto,
instalação e gestão das Infra-estruturas de Telecomunicações.
Pretende-se, com este Manual, estabelecer as condições de acesso às novas Tecnologias de
Informação e Comunicação (TIC), providenciando as mesmas condições a todos os operadores
públicos de telecomunicações electrónicas.
O presente Manual define as condições de elaboração de projectos e construção da rede de
tubagens e redes de cabos em urbanizações (apenas nas ITUR privadas), garantindo a
segurança de pessoas e bens e a defesa do interesse público.
Na execução das ITUR deve ser seguido o projecto e a legislação em vigor.
As regras técnicas de projecto e instalação das ITUR devem ser entendidas como objectivos
mínimos a cumprir, podendo os intervenientes prever outras soluções diferentes, desde que
devidamente justificadas, tendo sempre em vista soluções tecnicamente mais evoluídas.
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