Engenheiros Civis Poderão Perder Direito de Elaborar Projetos de Arquitetura

Até à entrada em vigor da Lei n.o 31/2009 (01/11/2009) os engenheiros civis em geral podiam, nos
termos do disposto no Decreto n.o 73/73, elaborar projetos de arquitetura, com exceção daqueles que,
por Lei, estivessem reservados aos arquitetos.
Desde 01/11/2009, apenas aqueles que comprovem ter elaborado e subscrito projeto no âmbito dos
artigos 2.o a 5.o do Decreto n.o 73/73, que tenham merecido aprovação municipal, podem, durante o
período transitório de cinco anos, continuar a elaborar e subscrever projetos de arquitetura (com
exceção das alterações aos projetos de que sejam autores).
A Lei n.o 31/2009, não incorpora qualquer preceito que salvaguarde os direitos adquiridos pelos
engenheiros civis portugueses, que, nos termos de Diretivas Europeias, podem exercer arquitetura.
A Proposta de Lei n.o 227/XII em apreciação na Assembleia da República também não contempla
qualquer preceito que salvaguarde os referidos direitos daqueles engenheiros.
Tal significará que, a partir de 01/11/2014, os engenheiros civis, mesmo os que viram os seus direitos
reconhecidos por Diretivas Europeias, correm o risco de deixar de poder exercer arquitetura em
território nacional.

(Fonte: Ordem dos Engenheiros)

DOWNLOAD Posição e Proposta da Ordem dos Engenheiros sobre a Proposta de Lei nº 227/XII
(Elaboração de Projetos de Arquitetura por Engenheiros Civis)