Enquadramento
Durante muitos anos a problemática da responsabilidade ambiental foi considerada na perspectiva do dano causado às pessoas e às coisas.

O problema central consistia na reparação dos danos subsequentes às perturbações ambientais - ou seja, dos danos sofridos por determinada pessoas nos seus bens jurídicos da personalidade ou nos seus bens patrimoniais como consequência da contaminação do ambiente.

A esta realidade foram atribuídas várias designações nem sempre coincidentes: dano ecológico puro; dano ecológico propriamente dito; danos causados ao ambiente; danos no ambiente.

Assim, existe um dano ecológico quando um bem jurídico ecológico é perturbado, ou quando um determinado estado - dever de um componente do ambiente é alterado negativamente.

É também sobre este tipo de danos que incide a Directiva n.º 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril.

Objectivo geral
No final da sessão os formandos deverão ser capazes de conhecer os passos essenciais a ter em conta na Avaliação do Risco Ambiental na perspectiva da aplicação do diploma DL 147/2008.

Objectivos específicos
No final da sessão os formandos deverão ser capazes de:
Distinguir entre o conceito de perigo e de risco;
Identificar e reconhecer várias ferramentas de avaliação e gestão do risco;
Identificar diferentes fontes de perigo na origem de riscos ambientais;
Identificar o âmbito de avaliação do dano ambiental na perspectiva do DL 147/2008;
Reconhecer a importância do conhecimento do estado de referência em termos ambientais como base de partida para a avaliação do risco ambiental;
Identificar vantagens competitivas sobre o conhecimento dos níveis de risco a ter em conta nas obrigações decorrentes do DL 147/2008;
Reconhecer os princípios da metodologia proposta pela UNE 150008:2008 para avaliação do risco de dano ambiental na perspectiva do DL 147/2008.

Público-alvo | Pré-requisitos
Este curso destina-se a:
Elementos internos das empresas e consultores externos que pretendam obter conhecimentos sobre ferramentas de avaliação de risco ambiental como requisito basilar da aplicação das exigências ao nível da Responsabilidade Ambiental que possuam conhecimentos básicos sobre o conceito de Risco Ambiental, a Directiva 2004/35/CE e o Decreto-lei nº 147/2008.

Conteúdos programáticos
Ferramentas: “árvores de falhas” e “árvores de acontecimentos”, normas ISO 31000:2009, ISO 31010, UNE 15008:2008;
Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004;
Decreto-lei nº 147/2008 de 29 de Julho.

Contacto:
http://www.ffonseca.com