Comunicado da Ordem dos Engenheiros sobre o Regime Jurídico de Criação, Organização e Funcionamento das Associações Públicas Profissionais

No passado dia 23 de Novembro, a Assembleia da República aprovou um novo regime jurídico que passará a ser aplicado a todas as Ordens Profissionais já existentes e às que vierem a ser criadas, recordando-se que o anterior regime, constante da Lei 6/2008, de 13 de fevereiro, era apenas obrigatório para as associações públicas profissionais que fossem instituídas de novo.

A nova lei obriga a que, no prazo máximo de 30 dias a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, todas as Ordens tenham de apresentar ao Governo "um projeto de alteração dos respetivos estatutos e de demais legislação aplicável ao exercício da profissão", prazo que é manifestamente insuficiente, a despeito das diversas manifestações de discordância por parte do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) e, individualmente, de diversas Ordens, incluindo a Ordem dos Engenheiros.

Embora a nova lei contenha uma disposição que atribui às direções nacionais das Ordens a competência de apresentação ao Governo das alterações estatutárias necessárias sem aplicar as disposições de revisão previstas nos respetivos estatutos, o Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Engenheiros considera essencial que a Assembleia de Representantes se pronuncie sobre a proposta de alteração de Estatutos.

O Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Engenheiros alerta, ainda, para o teor do diploma aprovado, que implicará uma alteração profunda do atual estatuto em matéria de perda de autonomia institucional e de subordinação ao Governo, passando a haver uma tutela ministerial da Ordem com poderes de homologação de regulamentos, o que condicionará fortemente a autonomia das associações públicas profissionais, consagrada na própria lei e exorbitando no âmbito de aplicação da tutela de legalidade, associada na doutrina jurídica à administração autónoma, onde se enquadram estas instituições de direito público.

A lei agora aprovada é igualmente contraditória ao restringir fortemente as atribuições de regulação do acesso à profissão, que, em simultâneo, a própria lei confere de modo claro. Tal restrição implicará alterações no processo de admissão, presentemente em vigor.

A Ordem dos Engenheiros lamenta profundamente que a pressa colocada na aprovação da lei por alegados atrasos no cumprimento de compromissos externos do Estado, a que as Ordens são totalmente alheias, tenha impedido um verdadeiro debate em matéria tão importante para o exercício em profissões regulamentadas de interesse público.

O Conselho Diretivo Nacional, dentro das fortes condicionantes impostas, tudo fará para que o futuro estatuto da Ordem dos Engenheiros permita a continuação da promoção da qualidade da Engenharia Portuguesa e a dignificação, a defesa da reputação e o desenvolvimento profissional dos Engenheiros em benefício da Economia e da Sociedade portuguesas.

O Bastonário,
Carlos Matias Ramos

Lisboa, 26 de novembro de 2012
Fonte: Ordem dos Engenheiros