Bom dia a todos

Não sei se é esse é o local para postar esse tipo de dúvida, se não for peço desculpas.

Será que alguém saberia me ajudar? Estou tentando aprovar uma reforma de uma residência unifamiliar dos anos 50 que fica em São Paulo. No último comunique-se a técnica colocou que precisávamos apresentar inexigibilidade do COMAER (Comando Aéreo) por estar em quadra atingida por Heliponto. Achamos muito estranho esse pedido, já que não estamos mudando a altura do imóvel e existem muito prédios maiores nos arredores. Na mesma quadra não existe nenhum heliponto, o mais próximos está a duas quadras de distância, mas o seu cone de aproximação atinge a nossa quadra.

Fiz uma pesquisa extensa sobre o assunto, tentei ver na lei, mas não é nada claro. Pelo que eu entendi isso é necessário para fazer TAR quando o projeto está sendo aprovado pelo APROVA RÁPIDO, o que não é o caso, inclusive o nosso processo é anterior ao APROVA RÁPIDO.

Alguém já ouviu falar dessa situação? Realmente não estou achando informações e instruções obre o tema...

Abraços,
victor de oliveira