Revisão do Código dos Contratos Públicos

Recomendações do setor não foram consideradas

Alterações não contribuem para eliminação de trabalhos a mais e erros e omissões

As Ordens Profissionais representativas da Engenharia e da Arquitetura, a Ordem dos Engenheiros e a Ordem
dos Arquitectos, respetivamente, e a APPC – Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores,
associação empresarial que congrega empresas onde estes profissionais exercem a sua atividade, encaram
com grande preocupação as consequências que a aplicação da atual versão do Código dos Contratos
Públicos, recentemente revisto e aprovado, terá no desempenho dos profissionais e das empresas que
representam, considerando que a revisão não contribui para a correção das graves distorções que
caracterizam o atual funcionamento do mercado.
Há cerca de um ano, as organizações subscritoras deste Comunicado à Imprensa endereçaram uma carta ao
Senhor Ministro da Economia e do Emprego dando conta de significativas preocupações relativamente à
situação da atividade dos setores que envolvem os profissionais e as empresas.
Nela se dizia, designadamente, “…a entrada em vigor do novo Código dos Contratos Públicos veio coincidir
com um ciclo de recessão no mercado dos serviços de engenharia e de arquitetura. A conjugação destes
fatores, aliada à falta de sensibilidade dos intervenientes públicos, tem vindo a determinar a progressiva
degradação das condições de contratação, acentuando as dificuldades das empresas e dos profissionais.
Observa-se, assim, o generalizado aviltamento dos preços, a falta de fundamentação e critério na fixação do
preço base e a falta de ponderação de critérios técnicos na análise das propostas, não ponderando ou
desqualificando a qualidade das propostas. Trata-se, pois, de uma tendência com consequências fortemente
negativas para as empresas e profissionais, que provocará certamente a degradação da qualidade dos
empreendimentos e da construção, analisado que seja o seu ciclo de vida.”
Decorrido cerca de um ano, verifica-se que foi aprovada e publicada a Revisão do Código dos Contratos
Públicos (Decreto-Lei n.º 149/2012 de 12 de Julho) sem que nela tenham sido incluídos os contributos destas
organizações para a revisão do CCP nas matérias assinaladas. Persiste-se numa visão imediatista e redutora
que inviabiliza o normal funcionamento do mercado, traduzindo-se na insustentabilidade das empresas e na
degradação dos serviços envolvidos.
Lamentavelmente, e não considerando uma boa parte das recomendações de alteração razoavelmente
consensualizadas em sede da Comissão de Acompanhamento do CCP, não foram incluídas algumas
alterações que contribuiriam para melhorar o ambiente de contratação. Destacam-se, nomeadamente, as
recomendações relativas à política de contratação, alterando a prática de adjudicação com base
exclusivamente no preço e não na qualidade do projeto, o que fragiliza a qualidade do serviço prestado e tende
a elevar o preço final da obra por via dos trabalhos a mais e dos erros e omissões.
Um outro aspeto que muito contribuiria para mitigar a adversidade da aplicação do fator preço como elemento
quase exclusivo de avaliação das propostas, seria a consideração dos preços como anormalmente baixos a
partir do ponto em que reduzissem em mais de 25% o limiar do preço base, a par da limitação do que podem
constituir justificações aceitáveis para a prática de preços anormalmente baixos. Finalmente, teria importado ainda reconhecer que, em matéria de erros e omissões, deveria existir uma flexibilidade da ordem dos 5% do
valor total, em reconhecimento de que um projeto, sendo a antecipação de uma realidade, não pode ser
“medido” de forma exata.
As recomendações efetuadas pelas presentes Associações coincidem com a linha de orientação do Tribunal
de Contas, que tem vindo a acentuar com insistência a necessidade de promover a qualidade nas fases de
projeto e de estudo dos empreendimentos a lançar, com vista à promoção do rigor e da qualidade da sua
execução.
A qualidade da contratação de estudos e projetos constitui um fator basilar na definição e posterior controlo de
custos de investimento e despesa pública.
Ao não pretender ter trabalhos a mais e erros e omissões, impõe-se que a qualidade impere nas opções dos
contratantes e nos critérios que presidem à contratação dos consultores. Se assim não for, a facilidade de
contratar ao mais baixo preço, na ignorância dos critérios de qualidade da prestação, poderá resultar nos
evitáveis trabalhos a mais, bem como nos erros e omissões.
Impõe-se eleger critérios e padrões de qualidade para uma fase que representa apenas entre 3 a 5% dos
empreendimentos e que pode ser responsável pela sua economia ao longo do seu ciclo de vida.

Carlos Matias Ramos
Bastonário da Ordem dos Engenheiros

João Belo Rodeia
Presidente da Ordem dos Arquitectos

Victor Carneiro
Presidente da Direcção da APPC –Assoc. Port. Projectistas e Consultores