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 Licenciamentos em cogeração
				
				
						
						
				
					
						
							Portaria n.º 121/2013. D.R. n.º 61, Série I de 2013-03-27
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e do Emprego
Regulamenta o procedimento dos pedidos, comunicações e notificações no âmbito do licenciamento da atividade de produção em cogeração.
A presente portaria tem por objeto proceder à regulamentação do procedimento, em ordem a diminuir ao mínimo indispensável os encargos sobre os interessados, conforme determina o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março.
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