Citar Publicado Originalmente por PC_001 Ver Mensagem
Olá a todos,

Gostava de ver esclarecida uma dúvida que surgiu enquanto lia os textos aqui colocados...

Uma pessoa que esteja a fazer um mestrado integrado em engenharia civil, como na situação do Pedro, e que tem poucas cadeiras em atraso mas pretende começar a trabalhar na área da engenharia civil. Essa pessoa resolve inscrever-se na ANET (como tendo uma licenciatura de 180 ECTS) fazendo um estágio e progredindo consequentemente para membro efectivo da ANET.

A minha duvida prende-se no seguinte....

Essa pessoa que também irá continuar a estudar, concluindo o mestrado integrado, posteriormente pode-se inscrever na Ordem dos Engenheiros (sendo o curso acreditado), e anular a inscrição da ANET?

Cumprimentos!


P.S. Parabéns ao Pedro por ter criado este tópico!
Boa tarde Pedro,

Antes de mais bem vindo a esta comunidade! A resposta à tua dúvida encontra-se no Decreto-Lei nº 349/99 (www.anet.pt/downloads/349_99.pdf, o qual diz explicitamente no seu artigo 11º o seguinte:

Demissão e suspensão

1 — Perdem a qualidade de membros os engenheiros
técnicos que o requeiram.

2 — É suspensa a inscrição:
a) Aos membros que a requeiram;
b) Aos membros aos quais seja aplicada pena dis-
ciplinar de suspensão.

Cumprimentos,
Pedro Dias